POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

1. OBJETIVO

2. ABRANGÊNCIA

3. PRINCIPAIS CONCEITOS

4. DIRETRIZES

5. RESPONSABILIDADES

6. SITUAÇÕES SUSPEITAS

7. VALIDADE 

1.Objetivo

Esta Política tem por objetivo apresentar as diretrizes, e práticas que devem ser seguidas pelos colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e clientes do “Instituto Olhos Leste” de forma a assegurar a conformidade com as normas vigentes de combate à corrupção.

2.ABRANGÊNCIA 

Todos os colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e clientes.

3.Principais conceitos

Conflito de Interesses – Caracterizado pelo conjunto de circunstâncias em que se observa a probabilidade de que decisões ou quaisquer ações profissionais sejam influenciadas indevidamente (efetiva ou aparentemente) por um interesse secundário. O uso inadequado de qualquer tipo de influência, principalmente por poder ou autoridade, buscando obter para si ou um terceiro algum tipo de vantagem indevida.

Corrupção – O uso inadequado de qualquer tipo de influência, principalmente por poder ou autoridade, buscando obter para si ou um terceiro algum tipo de vantagem indevida. Refere-se à realização de qualquer ato lesivo, mesmo em grau de tentativa e mesmo quando sua finalidade não tiver sido ajudar a conseguir ou manter negócios. 

Fraude – É um ato ilícito ou de má-fé que visa à obtenção de vantagens indevidas ou majoradas, para si ou para terceiros, geralmente através de omissões, inverdades, abuso de poder, quebra de confiança, burla de regras, dentre outros.  A fraude se divide em duas categorias: fraude interna e fraude externa. 

  • Interna – com participação de colaboradores ou partes relacionadas a empresa; por meio de ação ou omissão que possa acarretar benefícios próprios e/ou prejuízo à empresa.
  • Externa –  cometida exclusivamente por agentes externos, sem envolvimento de colaboradores ou relacionados; por meio de ação que acarrete benefício próprio e/ou prejuízo à empresa.

Fornecedor – Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Risco – Possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos.

Risco de Integridade – Vulnerabilidade institucional que pode favorecer ou facilitar práticas de corrupção, fraudes, conflitos de interesse. Como por exemplo o abuso de posição ou poder em favor de interesses privados, comportamento incompatível com a função, conflito de interesses, e exercer pressão interna e externa ilegal ou antiética com o intuito de influenciar.  

4.Diretrizes gerais

4.1 Relacionamento com Órgãos Governamentais 

O “Instituto Olhos Leste” mantém relacionamento aberto e construtivo com Órgãos Governamentais de todos os níveis, cumprindo com rigor a legislação vigente e compromissos, prestando informações claras, precisas e completas, além de acatar e contribuir com fiscalizações e controles dos Poderes Públicos.

As relações com governantes ou autoridades públicas serã sempre baseadas na transparência e integridade, bem como nos demais princípios estabelecidos por lei.

O “Instituto Olhos Leste”repudia toda e qualquer forma de corrupção, favorecimento, extorsão e propina, em todos os níveis e observa, na íntegra, todas as diretrizes de integridade.

São proibidas quaisquer práticas de solicitar ou oferecer dinheiro, favores ou quaisquer formas de benefícios, incluindo a utilização de bens e recursos de autoridades e agentes públicos com o objetivo de adquirir ou agilizar qualquer prestação de serviço.

Na hipótese de ocorrerem situações que configurem conflito de interesses com órgãos públicos, o fato será imediatamente reportado à área de Compliance.

4.2 Relacionamento com Fornecedores 

A contratação de terceiros obedecerá princípios rígidos de equidade e transparência. O “Instituto Olhos Leste” se reserva ao direito de substituir e/ou romper relações com todo e qualquer fornecedor que descumpra as legislações ambientais, trabalhistas, tributárias, assim como de integridade, de saúde e de segurança do trabalho ou, ainda, que contrastem com os interesses da empresa;

Deve-se praticar política de preços justos, de acordo com o mercado e que seja compatível com a qualidade e a eficiência no atendimento, buscando empresas referenciadas no setor, que atendam rigorosamente às normas regulamentares, comprometidas com programas de integridade e gestão da qualidade de seus serviços.

A contratação de prestadores de serviços, será baseada em critérios técnicos, profissionais e éticos e terão como premissa o estabelecimento de relações duradouras, a capacidade de avaliação e de cumprimento integral das obrigações contratuais, mitigando o rompimento da prestação de serviços de forma abrupta e unilateral.

Os fornecedores e prestadores de serviços darão ciência do Código de Ética e Conduta do “Instituto Olhos Leste”. Os colaboradores que se relacionam com fornecedores promoverão a divulgação do mesmo.
Importante: Somente após a aprovação dos fornecedores pelos Departamentos Jurídico e Compliance, além das alçadas aprovadoras, é que será viabilizado o cadastro perante a área de Compras.

4.3 Relacionamento com Clientes 

O atendimento cordial, com informações claras, precisas e transparentes, aliado à oferta de produtos e serviços com alto padrão de qualidade, são os aspectos priorizados pelo “Instituto Olhos Leste” no seu relacionamento com clientes. Difundimos aos colaboradores manter relacionamento com as seguintes práticas:

  • Atendimento aos clientes com profissionalismo e competência, oferecendo tratamento digno e de respeito aos direitos e interesses; 
  • Coibição ao tratamento preferencial, a quem quer que seja, por motivos de ordem pessoal;
  • Fornecimento de todas as informações solicitadas de forma atualizada, clara, precisa e transparente, permitindo aos clientes tomarem a melhor decisão a qualquer momento/circunstância; 
  • Tratamento de informações de forma apropriada e com propositura de soluções adequadas para resolução de problemas que envolvam os clientes;
  • Receptividade às opiniões dos clientes e encaminhamento de críticas para análise dos setores responsáveis, a fim de promover a melhoria das atividades.

5. Responsabilidades

Como notificar: Pelos e-mails: contato.adm@institutodeolhosleste.com.br ou através do website www.institutodeolhosleste.com.br

6. Situações suspeitas

Abaixo, mas sem se limitar as ora mencionadas, descrevemos algumas das situações suspeitas: 

  • Propagandistas presenteando profissionais com itens fora de legislação para alavancar premiação própria.
  • Representantes enviando pedidos de produtos não solicitados para aumentar percentual de vendas e receber maiores comissões.
  • Propostas vantajosas, fora da média do mercado, atrativa, muito grande etc. Verifique o histórico e referências dos envolvidos e a realidade do negócio antes de tomar qualquer outra iniciativa.
  • Operações com fornecedores e clientes bem-conceituados no mercado, mas dificilmente verificáveis, tipo: filiais estrangeiras de grandes empresas internacionais, entidades e organismos. 
  • Operações nas quais existam aspectos “misteriosos” ou que apresentem um caráter de confidencialidade ou outras desculpas para manter escondidos ou sonegar detalhes.
  • Operações nas quais existam características duvidosas ou ilícitas tipo corrupção (pública ou privada), conflitos de interesses, falta de interesse para os lucros ou as garantias, mecanismos muito complexos etc.
  • Operações apresentadas como “únicas e inéditas”.
  • Operações onde alguém peça dinheiro adiantado em troca de qualquer coisa ou com qualquer desculpa. Sempre considere um prazo de pelo menos 72 (setenta e duas) horas para efetuar qualquer pagamento depois de verificados os resultados prometidos. Por transparência pode oferecer garantias de pagamento contra êxito. Verifique você mesmo e não confie em simples documentos/informações. 
  • Fornecer dinheiro ou informações à desconhecidos ou pessoas não confiáveis, até que as referências sejam verificadas. Muitas vezes o objeto da fraude é a simples coleta de informações que serão depois usadas para aplicar outros golpes aos danos seus ou de terceiros. 
  • Utilização incorreta de recursos computacionais, incluindo, mas não se limitando a computadores, celulares, e-mails, acesso à Internet e softwares de comunicação.
  • Permitir que o acesso à informação seja obtido por pessoas não autorizadas.
  • Informações que tiveram seu estado original alterado, conforme foi concebida, visando desproteções intencionais ou acidentais na guarda ou transmissão.
  • Permitir que usuários não autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário. 
  • Transmissão, ou divulgação de ameaças, tais como: spam, mail bombing, vírus, mensagens de caráter difamatório, degradante, infame, violento, etc.
  • Divulgação, hospedagem e transmissão de pornografia, material racista ou qualquer outro que viole a legislação em vigor no país, a moral, os bons costumes e a ordem pública. 
  • Alteração de documentos, registros, cadastros e sistemas de informação.

As situações suspeitas serão reportadas apropriadamente. 

Como notificar: Pelos e-mails: contato.adm@institutodeolhosleste.com.br ou através do website www.institutodeolhosleste.com.br

7.Validade

Esta Política terá validade máxima de 2 (dois) anos a contar da data de aprovação e poderá ser renovada automaticamente uma única vez por igual período caso não haja alteração expressa durante o termo de sua vigência.

Esta Política entra em vigor a partir da data de sua publicação.